O Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamentos pode ser uma saída para o início de um contrato com grande mobilização de materiais, equipamentos, insumos, dentre outros gastos relevantes iniciais. Conheça-o já!
É comum as empresas encontrarem dificuldades ao iniciar um contrato recém firmado. Em obras, por exemplo, há uma grande mobilização para começar uma construção, seja na aquisição de materiais ou na compra de equipamento, dentre outros fatores. Definitivamente, o Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamentos pode se tornar um ótimo argumento para que o seu contratante aceite adiantar um montante para que a obra seja iniciada.
Sob o mesmo ponto de vista, podemos citar uma empresa de fornecimento de equipamentos. Uma empreiteira, ao construir um prédio vertical, precisará contratar uma empresa de venda de elevadores. Por sua vez, essa empresa necessita de um adiantamento para poder fazer o pedido do maquinário. Mas como já pagar parte do valor do contrato se o seu objeto, que é justamente o fornecimento do produto em questão, só será cumprido ao fim do contrato? Qual a segurança que a empreiteira terá?
No meio deste diálogo, o Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamentos se encaixa perfeitamente. A apólice, para o lado do contratante, dá a segurança de que esse valor adiantado será realizado ou então ressarcido pela Seguradora. Para o contratado, abre a possibilidade de iniciar o contrato já com parte do valor em mãos, muitas vezes essencial para que o material possa de fato ser adquirido, ao apresentar essa apólice como contrapartida ao adiantamento.
Características da apólice para Adiantamento de Pagamentos
Primeiramente, deve-se saber que a apólice não pode possuir o valor integral do contrato. Normalmente, há nas Seguradoras uma limitação entre 30 e 50% do valor global do contrato, o que costuma ser suficiente para que o contrato seja viabilizado, Assim, ao longo da sua execução, o contratante vai descontando parte do valor em faturas futuras.
Ainda, é importante comentar que o objetivo do seguro em questão é garantir que haja a devida execução e cumprimento do contrato. Sob o mesmo olhar, conclui que a apólice pode ser acionada caso o contratado não entregue o previsto. Por fim, o Seguro Garantia é um seguro de aval, como já explicado nesta publicação. A regulamentação da SUSEP está prevista na Circular 477/2013.
Os exemplos dados no início deste artigo são meramente ilustrativos e não limitam a aplicação do seguro, que pode ser estendido para outros segmentos, como por exemplo a prestação de serviços.
A Fiança Seguros trata com essa modalidade de seguros corporativos há mais de 2 décadas, e possui vasta experiência para auxiliar a sua empresa no diálogo com o seu contratante, seja ele ente público ou privado. Fale conosco pelo formulário de contato, telefone ou Whatsapp. Ou entre em outros artigos do nosso blog para aprender mais!
Adriano Sousa | Diretor de Operações na Fiança Seguros
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