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Como funciona

O Seguro Garantia ainda é muito novo no Brasil ao compararmos com outros mercados. Nos Estados Unidos, por exemplo, este seguro está presente desde o fim do século XIX. Ao olharmos países mais próximos, como a Colômbia, vemos que lá ele é utilizado desde 1938. Já no Brasil, o seguro apareceu pela primeira vez no Decreto-Lei 73/1966, e ganhou uma maior adesão no país apenas com a Lei 8.666/1993. Analisando as datas de entrada do Seguro Garantia no país, notamos que ainda é algo recente no país e, portanto, ainda tem muito o que evoluir e se expandir no mercado.

O seu funcionamento é simples: garante que as obrigações contratuais do tomador em relação ao segurado sejam fielmente cumpridas. Assim, sua dinâmica é composta de três partes. A primeira é o tomador, ou seja, contratado na ocasião, que possui a obrigação financeiras da apólice – quem a contrata. A segunda é o segurado. ele é quem é o beneficiário da apólice e quem pode usufruir de seus benefícios. Por fim, temos a seguradora, que é o elo entre as duas primeiras pessoas e quem irá pagar a indenização em caso de sinistro.

Por possuir direito de regresso, a apólice de Seguro Garantia (regulamentada pela SUSEP) permite que a Seguradora vá atrás do tomador para reivindicar o prejuízo em caso de sinistro. Isso porque é um seguro de aval, e sua estrutura é similar a um processo de avalista em bancos.

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