Depósito Recursal para Ações Trabalhistas

 Você sabia que o Depósito Recursal para Ações Trabalhistas pode ser feito via apólice de Seguro Garantia?

 


 

Antes de mais nada, deve-se dizer que o Depósito Recursal é utilizado para recorrer a decisões da justiça em ações trabalhistas. Em suma, o seu principal objetivo é garantir que haja sua futura execução, sem prejuízo à parte reclamante. Há alguns tipos de recursos, como ordinário, extraordinário e de revista, e seus valores podem chegar até a R$ 19.657,02. Os valores podem ser conferidos no próprio site do Tribunal Superior do Trabalho aqui.

Para facilitar a compreensão dos valores máximos dos recursos, nós os disponibilizamos abaixo:

 

  • Ordinário: R$ 9.828,51;
  • Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 19.657,02;
  • Recurso em Ação Rescisória: R$ 19.657,02.

 

Seguro Garantia como Depósito Recursal

Com a Lei 13.467/2017, houve uma alteração no Artigo 899 da CLT. Assim, passou-se a aceitar a substituição do Depósito Recursal por apólice de Seguro Garantia Judicial. Por consequência, a medida permitiu a forte entrada do mercado segurador na área, trazendo uma solução prática e menos onerosa.

Em seguida, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019 auxiliou a regulamentação da emissão da apólice, que deve observar alguns parâmetros presentes em seu Art. 3º, como:

 

  • Acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor do montante da condenação;
  • Referência ao número do processo judicial e valor do prêmio;
  • Vigência da apólice de, no mínimo, 3 anos, com cláusula de renovação automática;
  • Endereço atualizado da Seguradora.

 

Substituição do valor em juízo por Seguro Garantia

É importante ressaltar que essa mudança na CLT vale tanto para novos processos como ações em andamento, já sendo amplamente aceita e com regulamentações recentes pelo TST, ratificando a decisão. De fato, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020, declarou nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019. Na prática, isso significa que a empresa pode sim substituir o depósito recursal por apólice de seguro garantia durante o processo.

Em momentos como os que vivemos atualmente, de crise iminente ocasionada por uma pandemia, é primordial que as empresas adotem todas as medidas possíveis que possam preservar o seu caixa. Assim, a substituição dos valores em juízo para processos em andamento impacta positivamente na disponibilidade financeira das instituições.

 

Por fim, a Fiança Seguros se preocupa com os seus parceiros que, assim como eles, está preocupada e buscando soluções para permanecer em operação e continuar crescendo mesmo em crise. Caso queira ver mais conteúdos como esse, acesse o nosso blog. Ainda, se quiser bater um papo conosco, preencha nosso formulário de contato ou fale com a gente em nosso telefone ou Whatsapp. Estamos sempre disponíveis para ajudá-los!

 

 

Adriano Sousa | Diretor de Operações na Fiança Seguros

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