O Seguro Garantia do Executante pode ser apresentado como modalidade de garantia para diversos tipos de serviços, que serão descritos nesta publicação.
Notoriamente, o Seguro Garantia vem ganhando cada vez mais presença no que tange à modalidade de garantia contratual. Por motivos já expostos em nosso post de abertura do blog, que fala sobre o básico deste produto, é a maneira mais prática e barata de garantir o seu contrato. Mas como ele pode ser útil para garantias de execução contratual (Performance Bond)?
Antes de mais nada, vale sempre reforçar: a Lei 8.666/93 prevê, no Art. 56, o seguro garantia como modalidade possível de garantia contratual. Por sua vez, pode-se exigir a sua apresentação, desde que prevista em instrumento convocatório, limitada a até 5% do seu valor contratual. Para processos de grande vulto, isto é, equivalentes a 25 vezes o valor máximo de processos do tipo concorrência, este percentual pode chegar a 10%.
Finalidade do Seguro Garantia do Executante
Inicialmente, deve-se reforçar que o Segurado da apólice é o contratante, e não o contratado – chamado aqui de tomador. Para ilustrar, podemos citar um caso em que o Tribunal de Contas do Distrito Federal contrata uma empresa chamada Excelência Federal Serviços Gerais Ltda. (nome ilustrativo) para serviços de copeiragem. Nessa situação apresentada, o TCDF é o Segurado da apólice, e a Excelência Federal é a empresa tomadora. Assim, o direito de acionar o sinistro à Seguradora é detido pelo TCDF, mediante alegações de inadimplemento contratual.
Dito isso, podemos interpretar este tipo de Seguro Garantia como instrumento de proteção do contratante, contra possíveis inadimplementos contratuais do contratado.
Ademais, podemos citar uma outra utilidade deste seguro. A Seguradora, por operar em caráter de aval, realiza uma verificação da capacidade técnica e financeira da empresa tomadora. Em função disso, na hipótese do tomador não encontrar nenhuma companhia para fornecer uma apólice de seguro garantia, pode-se sugerir que o contratado não possui capacidade de cumprir fielmente as obrigações contratuais.
Direito de Regresso
Uma vez que a Seguradora é avalista do tomador, em caso de sinistro ela irá realizar o pagamento da indenização, até o limite estipulado pela apólice, ao Segurado. Contudo, cabe ressaltar que ela possui direito de regresso nessas situações. Ou seja, após pagar a indenização devida ao Segurado, ela irá receber o valor pago do contratado.
Coberturas existentes
No Seguro Garantia do Executante, podemos encontrar duas coberturas:
- Multas;
- Verbas Trabalhistas e Previdenciárias.
Esperamos que essa publicação te ajude a entender um pouco mais do Seguro Garantia. Seja fornecedor, prestador de serviços ou construtor, para a Fiança Seguros é muito importante que nossos clientes estejam familiarizados com algumas definições no universo dos seguros. Por fim, lembre-se que estamos sempre disponíveis para sanar suas dúvidas, seja pelo blog ou seja pelo nosso formulário de contato.
Adriano Sousa | Diretor de Operações na Fiança Seguros