O Seguro Garantia para licitações é muito relevante para processos mais estruturados, além de ser frequentemente solicitado em processos licitatórios que envolvem obras públicas. Mas por que ele é solicitado?
Seguro previsto em lei
Inicialmente, sabe-se que o Seguro Garantia está previsto na Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. O Art. 31, inciso III, prevê a apresentação de garantia nos critérios previstos no Art. 56 da mesma lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação. Por consequência, ele pode ser exigido ao participante, desde que previsto em instrumento convocatório, visto que se enquadra como documentação necessária para qualificação econômico-financeira.
A sua função principal é ser uma ferramenta de ressarcimento ao Estado, caso a empresa vencedora desista de assumir o contrato. Ademais, pode ser visto também como uma forma de limitar a presença de empresas sem capacidade financeira de assumir o contrato, uma vez que as Seguradoras realizam uma análise de crédito do tomador (post no blog sobre isso aqui).
Cenário atual do seguro no mercado
Em virtude do crescimento de pregões eletrônicos, é notória a diminuição da exigência de tal modalidade no mercado. Empresas de terceirização de mão-de-obra, como segmentos de vigilância e segurança, ou então asseio e conservação, não têm mais apresentado tal seguro.
Contudo, é comum a solicitação de uma garantia de participação em processos envolvendo obras públicas. Para ilustrar, citamos uma licitação para construção de uma ponte em um município, onde as construtoras precisam apresentá-lo como pré-requisito de participação. Ainda, podemos citar um processo de concessão, que envolve grandes valores. Nesta hipótese, o seguro garantia para licitação, também chamado de Bid Bond, tem papel fundamental para análise econômico-financeira da empresa ou consórcio.
O Bid Bond na Fiança
Na Fiança Seguros, tratamos como prioridade toda modalidade do seguro, seja Seguro Garantia para Licitações ou qualquer outra que precise. Independentemente do valor em questão, sabemos da importância em atender o prazo do nosso cliente – e é com você que nós nos preocupamos.
Ainda tem dúvida? Entre em contato conosco. Caso tenha um tempo sobrando, nós te convidamos a acessar nosso blog, clicando aqui, e ler o que te interessar!
Adriano Sousa | Diretor de Operações na Fiança Seguros