O que é Seguro Garantia, você sabe?

Afinal, o que é Seguro Garantia: Exigência de garantia contratual prevista em lei que poucos sabem do que se trata.

 


 

O que é o Seguro Garantia?

Primeiramente, o Seguro Garantia se trata de uma modalidade de seguro corporativo que garante a fiel execução de obrigações contratuais, sejam estas firmadas com entes públicos, sejam com empresas privadas.

No Seguro Garantia, há 4 (quatro) personalidades jurídicas envolvidas: Segurado, Tomador, Seguradora e Corretor. O Segurado exige a garantia contratual ao Tomador. Este, por sua vez contrata a apólice via Corretor e Seguradora, e é responsável pelo pagamento do prêmio. É, por definição, um seguro de aval. Isso significa que, em caso de sinistro e execução da apólice, a Seguradora irá pagar ao Segurado e, posteriormente, usará o seu direito de regresso para cobrar o valor do Tomador.

Frequentemente, questiona-se sobre as maneiras de apresentar uma garantia ao seu contratante. Em síntese, existem outras alternativas possíveis para garantir o cumprimento contratual durante a sua vigência: a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, e a fiança bancária.

 

O Seguro Garantia é o mais vantajoso?

Sim, ele é o mais vantajoso entre as alternativas que existem. Certamente, é a opção mais prática e a menos onerosa de propor garantia ao seu contratante. Ainda, o Seguro Garantia não compromete o caixa da empresa, além de também não afetar futuras operações de crédito com o sistema bancário.

 

Quando aplicar este ramo de seguro?

Pode-se aplicar este ramo na execução de obras, na prestação de serviços, no fornecimento de equipamentos ou até mesmo nos processos administrativos e judiciais, além de outros objetos menos comuns.

Muito utilizadas atualmente nas contratações públicas nas esferas federal, estadual e municipal, as modalidades de garantia contratual estão previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações.

Enfim, além dos contratos públicos, é importante observar uma forte tendência empresarial à aplicação do seguro garantia em contratos privados. Um exemplo: a eventual necessidade de subcontratar empresas para atender completamente as condições de editais que propõem contratos com o Estado. Posteriormente, abordaremos isso com mais detalhes em futuras publicações.

 

Garantia do seu seguro

Inquestionavelmente, firmar contratos públicos é oportunidade de mercado para empresas de todo porte e segmento de atuação. Sendo assim, sabendo da complexidade na gestão de contratos, a Fiança Seguros visa garantir o fim das dúvidas no assunto.

Querendo saber algo mais específico, fale conosco. Possuímos também outras publicações: clique aqui para ter acesso a todos os posts do blog.

 

 

Adriano Sousa | Diretor de Operações na Fiança Seguros

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[…] não entregue o previsto. Por fim, o Seguro Garantia é um seguro de aval, como já explicado nesta publicação. A regulamentação da SUSEP está prevista na Circular […]

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